Artigo 2º do Decreto nº 73.001 de de 25 de Outubro de 1973
Dispõe sobre a reintegração de servidor do Ministério da Agricultura, atingido pelo Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições deste decreto não homologam situações que, em face de sindicância ou inquérito administrativo a ser instaurado nos termos da decisão judicial, venham a se revelar ilegais ou incompatíveis com os interesses do serviço público.