Artigo 2º do Decreto de 26 de Fevereiro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Piauiense de Processamento de Dados.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Piauiense de Processamento de Dados.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.