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Artigo 1º do Decreto de 26 de Fevereiro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Piauiense de Processamento de Dados.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Piauiense de Processamento de Dados, mantida pela Associação de Ensino Superior do Piauí, com sede na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.