Artigo 1º do Decreto de 26 de Fevereiro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Piauiense de Processamento de Dados.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Piauiense de Processamento de Dados, mantida pela Associação de Ensino Superior do Piauí, com sede na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.