Artigo 2º do Decreto nº 73 de 26 de Março de 1991
Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17B, no Setor da Indústria de Aparelhos Elétricos, Mecânicos e Térmicos de Uso Doméstico, entre o Brasil e a Argentina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.