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Artigo 2º do Decreto nº 73 de 26 de Março de 1991

Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17B, no Setor da Indústria de Aparelhos Elétricos, Mecânicos e Térmicos de Uso Doméstico, entre o Brasil e a Argentina.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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