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Artigo 1º do Decreto nº 73 de 20 de dezembro de 1889

Declara a entrancia da comarca de Jaboticabal, no Estado de S. Paulo, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E`declarada de primeira entrancia a comarca de Jaboticabal, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 112 de 21 de abril de 1885.

Art. 1º do Decreto 73 /1889