Artigo 1º do Decreto nº 73 de 20 de dezembro de 1889
Declara a entrancia da comarca de Jaboticabal, no Estado de S. Paulo, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E`declarada de primeira entrancia a comarca de Jaboticabal, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 112 de 21 de abril de 1885.