Artigo 4º do Decreto nº 7.298 de 10 de Setembro de 2010
Cria a Embaixada do Brasil em Monróvia, na República da Libéria.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o inciso XLVIII do art 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
Cria a Embaixada do Brasil em Monróvia, na República da Libéria.
Acessar conteúdo completo Fica revogado o inciso XLVIII do art 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.