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Artigo 2º do Decreto nº 7.298 de 10 de Setembro de 2010

Cria a Embaixada do Brasil em Monróvia, na República da Libéria.

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Art. 2º

Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , com o Fator de Conversão 18.