Artigo 2º do Decreto nº 7.296 de 10 de Setembro de 2010
Acresce dispositivo ao Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As habilitações ao REPETRO outorgadas com base nas normas em vigor até a data de publicação deste Decreto permanecem válidas até o termo final estabelecido para a execução do respectivo contrato ou aditivo a que estão vinculadas.