Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 72.950 de 17 de Outubro de 1973
Dispõe sobre o Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, a que se refere o art. 2º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo - Outras Atividades de Nível Médio é constituído pelas Categorias Funcionais abaixo indicadas: Código NM -1001 - Auxiliar de Enfermagem; Código NM -1002 - Agente de Saúde Pública; Código NM -1003 - Técnico em Radiologia; Código NM -1004 - Agente de Serviços Complementares; Código NM - 1005 - Técnico de Laboratório; Código NM -1006 - Auxiliar Operacional de Serviços Diversos; Código NM -1007 - Agente de Atividades Agropecuárias; Código NM -1008 - Agente de Defesa Florestal; Código NM -1009 - Agente de Inspeção da Pesca; Código NM -1010 - Auxiliar de Meteorologia; Código NM -1011 - Técnico em Cadastro Rural; Código NM -1012 - Técnico em Colonização; Código NM -1013 - Agente de Serviços de Engenharia; Código NM -1014 - Desenhista; Código NM -1015 - Técnico em Cartografia; Código NM -1017 - Técnico Recursos Hídricos; Código NM -1018 - Tecnologia; Código NM -1019 - Metrologista; Código NM -1020 - Agente de Inspeção de Indústria e Comércio; Código NM -1021 - Agente de Abastecimento; (Vide Decreto nº 76.892, de 1975) Código NM -1022 - Agente de Comercialização de Café; Código NM -1023 - Agente de Assuntos da Indústria Madeireira; Código NM -1024 - Agente de Assuntos da Indústria Açucareira; Código NM -1025 - Auxiliar em Assuntos Educacionais; Código NM -1026 - Auxiliar em Assuntos Culturais; Código NM -1027 - Agente de Telecomunicações e Eletricidade; Código NM -1028 - Assistente Sindical; Código NM -1029 - Agente de Higiene e Segurança do Trabalho; Código NM -1030 - Agente de Colocação; Código NM-1031 - Agente de Patrulha Rodoviária ; Patrulheiro Rodoviário Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 83.906, de 1979) Código NM -1032 - Agente de Comunicação Social; Código NM -1033 - Agente de Cinefotografica e Microfilmagem; Código NM -1034 - Tradutor; Código NM -1035 - Taquigrafo; Código NM -1036 - Identificador Datiloscópico; Código NM -1037 - Agente de Atividades Marítimas e Fluviais; Código NM -1038 - Agente de Transporte Marítimo e Fluvial; Código NM -1039 - Agente de Diligências do Tribunal marítimo; Código NM -1040 Agente de Dragagem e Barragem; Código NM -1041 - Agente de Segurança de Trafego Aéreo; Código NM -1042 - Técnico de Contabilidade; Código NM -1043 - Agente de Mecanização de Apoio; Código NM -1044 - Telefonista. Código NM-1045 - Agente de Vigilância. (Incluído pelo Decreto nº 85.354, de 1980) Código NM-1046 - Técnicos de Estradas. (Incluído pelo Decreto nº 90.762, de 1984) Código NM-1047 - Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal. (Incluído pelo Decreto nº 87.788, de 1982)
Parágrafo único
As classes das Categorias Funcionais previstas neste artigo são distribuídas pela escala de níveis, na forma do Anexo.