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Artigo 11, Inciso I do Decreto nº 72.950 de 17 de Outubro de 1973

Dispõe sobre o Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, a que se refere o art. 2º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 11

São requisitos para ingresso nas categorias Funcionais do Grupo, outras Atividades de Nível Médico, além das exigências constantes das instruções reguladoras do concurso:

I

Certificado de conclusão do ciclo colegial ou 2º graus, com formação especializada, em relação às categorias Funcionais de Técnico em Radiologia, Agente de Serviços Complementares, Técnico de Laboratório (classe B), Agente de Atividades Agropecuárias (classe C), Técnico em Cadastro Rural, Técnico em Colonização, Agente de Serviços de Engenharia (classe C), Desenhista, Técnico em Cartografia, Técnico em Recursos Minerais, Técnico em Recursos Hidricos, tecnologista, Metrologista, Agente de Inspeção de Indústria e Comércio, Agente de Abastecimento, Agente de Comercialização de Café (classe C), Agente de Assuntos da Indústria Madeireira (classe C), Agente de Assuntos da Indústria Açucareira (classe C), Auxiliar em Assuntos Culturais (classe B), Agente de Telecomunicações e Eletricidade (classe C), Agente de Higiene e Segurança do Trabalho, Agente de Colocação, Agente de Comunicação Social, Tradutor, Taquígrafo, Agente de Atividades Marítimas e Fluviais (classe C), Agente de Diligências do Tribunal Marítimo, Agente de Segurança de Tráfego Áereo, Técnico de Contabilidade.

II

Certificado de conclusão do ciclo ginasial ou 1º grau (8ª série), com formação especializada, em relação às Categorias Funcionais de Auxiliar de Enfermagem, Agente de Saúde Pública, Técnico de Laboratório (classe A), Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (classe C), Agente de Defesa Florestal, Agente de Inspeção da pesca, Auxiliar de Meteorologia, Agente de Comercialização de café (classe B), Auxiliar em Assuntos Culturais (classe A), Auxiliar de Assuntos Educacionais (classe A), Agente de Telecomunicações e Eletricidade (classe A), Assistente Sindical, Agente de Patrulha Rodoviária, Identificador Datiloscópico, Agente de Dragagem e Barragem, Agente de Mecanização de Apoio.

III

formação especializada equivalente ao 1º grau em relação àas Categorias Funcionais de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos (classe A), Agente de Atividades Agropecuárias (classe A), agente de Serviços de Engenharia (classe A), Agente de Comercialização de Café (classe A), Agente de Assuntos da Indústria Madeireira (classe A), Agente de Assuntos da Indústria Açucareira (classe A), Agente de Cinefotografia e Microfilmagem (classe A), Agente de Atividades Marítimas e Fluviais (classes B e A), Agente de transporte Maritímo e Fluvial e Telefonista; Agente de Saúde Pública (classe A de Agente Auxiliar de Saúde Pública) e (Incluído pelo Decreto nº 74.617, de 1974)

IV

registro no órgão competente, nos casos previstos em lei.

Art. 11, I do Decreto 72.950 /1973