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Artigo 1º do Decreto nº 72.950 de 17 de Outubro de 1973

Dispõe sobre o Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, a que se refere o art. 2º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Grupo - Outras Atividades de Nível Médio, designado pelo Código MN-1000, abrange Categorias Funcionais integradas de cargos de provimento efetivo, a que são inerentes atividades técnico-profissionais compreendidas nos campos da saúde, agropecuária, tecnologia, educação, artes, serviços gerais, bem assim de fiscalização da aplicação pertinente a áreas especificas da Administração Pública para cujo desempenho é exigido diploma ou certificado de conclusão de curso de grau médio ou habilitação equivalente, abrangendo, ainda, atividades auxiliares a nível de apoio operacional as primeiras, com vistas ao desenvolvimento integrado do trabalho em cada área.

Art. 1º do Decreto 72.950 /1973