Artigo 2º do Decreto nº 7.294 de 6 de Setembro de 2010
Dispõe sobre a Política de Mobilização Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão considerar em seus planejamentos as ações que concorram para o fortalecimento do Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.