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Artigo 2º do Decreto nº 7.294 de 6 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a Política de Mobilização Nacional.

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Art. 2º

Os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão considerar em seus planejamentos as ações que concorram para o fortalecimento do Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.