Artigo 3º do Decreto nº 72.918 de 15 de Outubro de 1973
Altera, em cumprimento de decisão judicial, enquadramento de funcionário do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.