Artigo 2º do Decreto nº 72.918 de 15 de Outubro de 1973
Altera, em cumprimento de decisão judicial, enquadramento de funcionário do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O órgão de pessoal compete apostilará o título do funcionário abrangido pelo disposto neste Decreto, bem como providenciará a retificação do ato de sua aposentadoria, decretada em 5 de agosto de 1968.