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Artigo 2º do Decreto nº 72.918 de 15 de Outubro de 1973

Altera, em cumprimento de decisão judicial, enquadramento de funcionário do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 2º

O órgão de pessoal compete apostilará o título do funcionário abrangido pelo disposto neste Decreto, bem como providenciará a retificação do ato de sua aposentadoria, decretada em 5 de agosto de 1968.