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Artigo 1º do Decreto nº 7.291 de 1º de Setembro de 2010

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.903, de 17 de dezembro de 2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova e modifica o regime de sanções contra a Libéria.

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.903, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 17 de dezembro de 2009, anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 7.291 de 1º de Setembro de 2010