Artigo 2º do Decreto nº 7.290 de 1º de Setembro de 2010
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.907, de 23 de dezembro de 2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que impõe regime de sanções contra o Estado da Eritreia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.