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Artigo 2º do Decreto nº 72.897 de 9 de Outubro de 1973

Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 64.676, de 10 de junho de 1969, e demais disposições em contrário.