Artigo 4º do Decreto nº 7.286 de 1º de Setembro de 2010
Cria a Embaixada do Brasil em Sarajevo, na Bósnia e Herzegóvina.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o inciso LXVIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
Cria a Embaixada do Brasil em Sarajevo, na Bósnia e Herzegóvina.
Acessar conteúdo completoFica revogado o inciso LXVIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.