Artigo 4º do Decreto nº 7.285 de 1º de Setembro de 2010
Cria a Embaixada do Brasil em Talin, na República da Estônia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o inciso LXXI do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
Cria a Embaixada do Brasil em Talin, na República da Estônia.
Acessar conteúdo completoFica revogado o inciso LXXI do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.