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Artigo 9º, Alínea h do Decreto nº 72.846 de 26 de Setembro de 1973

Regulamenta a Lei nº 5.564, de 21 de dezembro de 1968 , que provê sobre o exercício da profissão de orientador educacional.

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Art. 9º

Compete, ainda, ao Orientador Educacional as seguintes atribuições:

a

Participar no processo de identificação das características básicas da comunidade;

b

Participar no processo de caracterização da clientela escolar;

c

Participar no processo de elaboração do currículo pleno da escola;

d

Participar na composição caracterização e acompanhamento de turmas e grupos;

e

Participar do processo de avaliação e recuperação dos alunos;

f

Participar do processo de encaminhamento dos alunos estagiários;

g

Participar no processo de integração escola-família-comunidade;

h

Realizar estudos e pesquisas na área da Orientação Educacional.

Art. 9º, h do Decreto 72.846 /1973