Artigo 9º, Alínea d do Decreto nº 72.846 de 26 de Setembro de 1973
Regulamenta a Lei nº 5.564, de 21 de dezembro de 1968 , que provê sobre o exercício da profissão de orientador educacional.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete, ainda, ao Orientador Educacional as seguintes atribuições:
a
Participar no processo de identificação das características básicas da comunidade;
b
Participar no processo de caracterização da clientela escolar;
c
Participar no processo de elaboração do currículo pleno da escola;
d
Participar na composição caracterização e acompanhamento de turmas e grupos;
e
Participar do processo de avaliação e recuperação dos alunos;
f
Participar do processo de encaminhamento dos alunos estagiários;
g
Participar no processo de integração escola-família-comunidade;
h
Realizar estudos e pesquisas na área da Orientação Educacional.