Artigo 8º, Alínea a do Decreto nº 72.846 de 26 de Setembro de 1973
Regulamenta a Lei nº 5.564, de 21 de dezembro de 1968 , que provê sobre o exercício da profissão de orientador educacional.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São atribuições privativas do Orientador Educacional:
a
Planejar e coordenar a implantação e funcionamento do Serviço de Orientação Educacional em nível de: