JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 72.846 de 26 de Setembro de 1973

Regulamenta a Lei nº 5.564, de 21 de dezembro de 1968 , que provê sobre o exercício da profissão de orientador educacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

São atribuições privativas do Orientador Educacional:

a

Planejar e coordenar a implantação e funcionamento do Serviço de Orientação Educacional em nível de:

Art. 8º do Decreto 72.846 /1973