Artigo 7º do Decreto nº 72.846 de 26 de Setembro de 1973
Regulamenta a Lei nº 5.564, de 21 de dezembro de 1968 , que provê sobre o exercício da profissão de orientador educacional.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É obrigatório a citação do número do registro de Orientador Educacional em todos os documentos que levam sua assinatura.