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Artigo 11 do Decreto nº 72.846 de 26 de Setembro de 1973

Regulamenta a Lei nº 5.564, de 21 de dezembro de 1968 , que provê sobre o exercício da profissão de orientador educacional.

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Art. 11

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 11 do Decreto 72.846 /1973