Artigo 2º do Decreto nº 7.283 de 1º de Setembro de 2010
Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Unida da Tanzânia, firmado em Brasília, em 15 de maio de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.