Artigo 2º do Decreto nº 72.820 de 21 de Setembro de 1973
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
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