Decreto nº 7.280 de 2 de Junho de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue cargos excedentes.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Art. 1º
Ficam extintos 9 cargos da classe C da carreira de Servente do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vagos em virtude da promoção de Caetano Alberto Serra, Boaventura de Oliveira Velho, José Damazio, Lucio Dias da Cunha, Lydio Alves Rodrigues, José Leite de Azevedo, João Silveira Borges, Leopoldino Brasil da Silva e Manoel José Barreto, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro Único do referido Ministério.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS. Waldemar Falcão.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.6.1941