Artigo 2º do Decreto nº 72.772 de 10 de Setembro de 1973
Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
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