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Artigo 1º do Decreto nº 72.772 de 10 de Setembro de 1973

Declara de utilidade pública a instituição que menciona.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, "in fine", da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação "Judith A. Buzaid", com sede em Jaboticabal, Estado de São Paulo.