Artigo 1º do Decreto nº 72.772 de 10 de Setembro de 1973
Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, "in fine", da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação "Judith A. Buzaid", com sede em Jaboticabal, Estado de São Paulo.