Artigo 2º do Decreto nº 72.752 de 6 de Setembro de 1973
Altera disposições do Regulamento do Código Nacional de Trânsito e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Anexos IV, VII, VIII e X do Regulamento do Código Nacional de Trânsito são substituídos pelos que acompanham o presente Decreto.
Parágrafo único
A expedição dos documentos de que tratam os Anexos referidos neste artigo será disciplinada pelo Conselho Nacional de Trânsito.