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Artigo 2º do Decreto nº 72.752 de 6 de Setembro de 1973

Altera disposições do Regulamento do Código Nacional de Trânsito e dá outras providências.

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Art. 2º

Os Anexos IV, VII, VIII e X do Regulamento do Código Nacional de Trânsito são substituídos pelos que acompanham o presente Decreto.

Parágrafo único

A expedição dos documentos de que tratam os Anexos referidos neste artigo será disciplinada pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Art. 2º do Decreto 72.752 /1973