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Artigo 1º do Decreto nº 72.752 de 6 de Setembro de 1973

Altera disposições do Regulamento do Código Nacional de Trânsito e dá outras providências.

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Art. 1º

Os artigos 146 e 236 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 146 Os pilotos militares e civis que apresentarem Cartão de Saúde expedido pelo Ministério da Aeronáutica, ficam dispensados da prestação dos exames previstos nos artigos 144, I e II, e 158, I, alínea " a ", deste Regulamento". "Art. 236 Os modelos de documentos de que trata este Regulamento poderão ser alterados pelo Conselho Nacional de Trânsito, com aprovação do Ministro da Justiça, quando o emprego de novas técnicas o justificar".

Art. 1º do Decreto 72.752 /1973