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Artigo 5º do Decreto nº 72.750 de 5 de Setembro de 1973

Concede à Argical - Comércio e Mineração Ltda., o direito de lavrar dolomito no Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo.

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Art. 5º

. A concessão de lavra terá por título este Decreto, que será transcrito no Livro C - Registro dos Decretos de lavra, o Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 5º do Decreto 72.750 /1973