Artigo 5º do Decreto nº 72.750 de 5 de Setembro de 1973
Concede à Argical - Comércio e Mineração Ltda., o direito de lavrar dolomito no Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. A concessão de lavra terá por título este Decreto, que será transcrito no Livro C - Registro dos Decretos de lavra, o Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.