Artigo 4º do Decreto nº 72.750 de 5 de Setembro de 1973
Concede à Argical - Comércio e Mineração Ltda., o direito de lavrar dolomito no Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins e lavra, a forma do artigo 59 do Código de Mineração.