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Artigo 4º do Decreto nº 72.750 de 5 de Setembro de 1973

Concede à Argical - Comércio e Mineração Ltda., o direito de lavrar dolomito no Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo.

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Art. 4º

. As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins e lavra, a forma do artigo 59 do Código de Mineração.

Art. 4º do Decreto 72.750 /1973