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Artigo 3º do Decreto nº 72.750 de 5 de Setembro de 1973

Concede à Argical - Comércio e Mineração Ltda., o direito de lavrar dolomito no Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

. Se o concessionário não cumprir qualquer das obrigações que se lhe incumbem, a concessão para lavrar será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 65 e 66 do Código de Mineração.

Art. 3º do Decreto 72.750 /1973