Artigo 2º do Decreto nº 72.750 de 5 de Setembro de 1973
Concede à Argical - Comércio e Mineração Ltda., o direito de lavrar dolomito no Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O concessionário fica obrigado a recolher aos cofres públicos os tributos devidos à União, em cumprimento do disposto no Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969.