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Artigo 2º do Decreto nº 72.750 de 5 de Setembro de 1973

Concede à Argical - Comércio e Mineração Ltda., o direito de lavrar dolomito no Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

. O concessionário fica obrigado a recolher aos cofres públicos os tributos devidos à União, em cumprimento do disposto no Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969.

Art. 2º do Decreto 72.750 /1973