Artigo 1º do Decreto nº 72.750 de 5 de Setembro de 1973
Concede à Argical - Comércio e Mineração Ltda., o direito de lavrar dolomito no Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica outorgada à Argical - Comércio e Mineração Ltda. concessão para lavrar dolomito em terrenos de propriedades de Lineu Krahenbuhl Ferraz no lugar denominado Fazenda Santo Olegário, Distrito e Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, numa área de trezentos e trinta e seis hectares quarenta e quatro ares e trinta centiares (336,4430há.), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quinhentos e vinte e cinco metros (525m), no rumo verdadeiro de dez graus noroeste (10º NW), da confluência do Rio Tietê com o Ribeirão das Pederneiras e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e noventa e oito metros (198m), norte (N); cento e noventa e cinco metros (195m), oeste (W); novecentos e trinta metros (930 m), norte (N); mil e trezentos e noventa metros (1.390m), oeste(W); mil e trezentos metros (1.300m), norte de oitocentos e vinte metros (820m), leste (E); quatrocentos e vinte e oito metros (428m), sul (S); mil quatrocentos e noventa metros (1490m ), leste (E); dois mil metros (2.000m), sul (S); setecentos e vinte e cinco metros (725m), oeste (W). Esta concessão é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44,47 e suas alíneas e 51 do Código de Mineração, além de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto. Parágrafo Único. Esta concessão fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto número 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.