JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 7.274 de 25 de Agosto de 2010

Dispõe sobre a Política de Ensino de Defesa - PEnsD e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Ministério da Defesa, em coordenação com o Ministério da Educação e as Forças Armadas, elaborará os atos complementares para execução da PEnsD.

Art. 7º do Decreto 7.274 /2010