Artigo 7º do Decreto nº 7.274 de 25 de Agosto de 2010
Dispõe sobre a Política de Ensino de Defesa - PEnsD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministério da Defesa, em coordenação com o Ministério da Educação e as Forças Armadas, elaborará os atos complementares para execução da PEnsD.