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Artigo 6º do Decreto nº 7.274 de 25 de Agosto de 2010

Dispõe sobre a Política de Ensino de Defesa - PEnsD e dá outras providências.

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Art. 6º

Os atos complementares da PEnsD observarão a legislação vigente das Forças Armadas.

Art. 6º do Decreto 7.274 /2010