Artigo 6º do Decreto nº 7.274 de 25 de Agosto de 2010
Dispõe sobre a Política de Ensino de Defesa - PEnsD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os atos complementares da PEnsD observarão a legislação vigente das Forças Armadas.