Artigo 3º do Decreto nº 7.274 de 25 de Agosto de 2010
Dispõe sobre a Política de Ensino de Defesa - PEnsD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A PEnsD tem como objetivo geral incrementar o estudo de temas de interesse da defesa nacional no âmbito da sociedade, em particular no meio acadêmico, capacitando recursos humanos, conforme as necessidades dessa área.