Artigo 2º do Decreto nº 7.274 de 25 de Agosto de 2010
Dispõe sobre a Política de Ensino de Defesa - PEnsD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os órgãos e as entidades da administração pública federal envolvidos na implementação da PEnsD deverão considerar, em seus planejamentos, ações que concorram para fortalecer aquela Política.