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Artigo 6º do Decreto nº 7.272 de 25 de Agosto de 2010

Regulamenta a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN, estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências.

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Art. 6º

A PNSAN será implementada pelos órgãos, entidades e instâncias integrantes do SISAN, elencadas no art. 11 da Lei nº 11.346, de 2006 , de acordo com suas respectivas competências.