Artigo 4º do Decreto nº 72.700 de 27 de Agosto de 1973
Redistribui cargo, com a respectiva ocupante, para o Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Departamento de Polícia Federal consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato.