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Artigo 4º do Decreto nº 72.700 de 27 de Agosto de 1973

Redistribui cargo, com a respectiva ocupante, para o Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

. A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Departamento de Polícia Federal consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º do Decreto 72.700 /1973