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Artigo 3º do Decreto nº 72.700 de 27 de Agosto de 1973

Redistribui cargo, com a respectiva ocupante, para o Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

. O órgão de pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil remeterá ao do Departamento de Polícia Federal, no prazo de 30 (trinta dias), contados da data de publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.

Art. 3º do Decreto 72.700 /1973