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Artigo 2º do Decreto nº 72.700 de 27 de Agosto de 1973

Redistribui cargo, com a respectiva ocupante, para o Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

. O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 2º do Decreto 72.700 /1973