Artigo 2º do Decreto nº 72.700 de 27 de Agosto de 1973
Redistribui cargo, com a respectiva ocupante, para o Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.