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Artigo 2º do Decreto nº 72.699 de 27 Agosto de 1973

Aprova o novo Regulamento para a Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os de número 53.080, de 4 de dezembro de 1963, e número 53.963, de 10 de junho de 1964, e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 72.699 de 27 Agosto de 1973