Artigo 2º do Decreto nº 72.699 de 27 Agosto de 1973
Aprova o novo Regulamento para a Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os de número 53.080, de 4 de dezembro de 1963, e número 53.963, de 10 de junho de 1964, e demais disposições em contrário.