Artigo 5º do Decreto nº 72.650 de 17 de Agosto de 1973
Concede à Gelcyra Violeta de Carvalho, firma individual, o direito de lavrar calcário dolomítico no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. A concessão de lavra terá por título este Decreto, que será transcrito no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.