Artigo 4º do Decreto nº 72.650 de 17 de Agosto de 1973
Concede à Gelcyra Violeta de Carvalho, firma individual, o direito de lavrar calcário dolomítico no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma do artigo 59, do Código de Mineração.