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Artigo 4º do Decreto nº 72.650 de 17 de Agosto de 1973

Concede à Gelcyra Violeta de Carvalho, firma individual, o direito de lavrar calcário dolomítico no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

. As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma do artigo 59, do Código de Mineração.