Artigo 3º do Decreto nº 72.650 de 17 de Agosto de 1973
Concede à Gelcyra Violeta de Carvalho, firma individual, o direito de lavrar calcário dolomítico no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Se o concessionário não cumprir qualquer das obrigações que se lhe incumbem, a concessão para lavrar será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 65 e 66, do Código de Mineração.