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Artigo 4º do Decreto de 2 de Setembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recurso Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$15.500.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.